Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 jan 2000
Altera a Lei nº 7.166/1996 - Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 67 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 8º Os motéis e os drive-in somente podem ser localizados em terrenos lindeiros a vias de ligação regional. (NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2000
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.283/1999, de autoria do Ver. César Masci)