Lei nº 7.936 de 12/01/2000


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 jan 2000


Altera a Lei nº 7.166/1996 - Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano.


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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 67 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 8º Os motéis e os drive-in somente podem ser localizados em terrenos lindeiros a vias de ligação regional. (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2000

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.283/1999, de autoria do Ver. César Masci)