Lei nº 7.795 de 10/09/1999


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 set 1999


Altera dispositivo da Lei nº 7.166/1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e Uso do solo urbano no Município.


Simulador Planejamento Tributário

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 111 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"II - em qualquer parte do Município, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir de 1999, quando ocorrerá a primeira revisão. (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 1999

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte