Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 set 1999
Altera dispositivo da Lei nº 7.166/1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e Uso do solo urbano no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 111 da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"II - em qualquer parte do Município, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir de 1999, quando ocorrerá a primeira revisão. (NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 1999
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte