Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 dez 1993
Acrescenta §§ ao art. 47 da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o art. 47 da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989, acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º Para os serviços concernentes à cessão de direito de uso de programas de computador (software), desenvolvidos no Município e registrados no órgão federal competente por empresas sediadas em Belo Horizonte, a alíquota é de 0,5% (meio por cento)."
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1993
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Prefeito de Belo Horizonte