Lei nº 6.481 de 27/12/1993


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 28 dez 1993


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34 DA LEI Nº 1.310, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - O Executivo poderá contratar com entidade de direito público ou privado com sede, agência ou escritório no Município, o recebimento de tributos, segundo normas baixadas para este fim."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1993.

Patrus Ananias de Sousa

Prefeito de Belo Horizonte