Lei nº 6.299 de 29/12/1992


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 dez 1992


Altera a Tabela II anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989.


Consulta de PIS e COFINS

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 44, 46 e 48 da Tabela II, a que se refere o art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"44 - Administração de fundos mútuos. 5%

46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de quaisquer títulos. 5%

48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising) e de faturação (factoring). 5%"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1992

EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO

Prefeito de Belo Horizonte