Lei nº 5.684 de 07/03/1990


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 mar 1990


Modifica o § 2º do art. 14 da Lei nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985.


Recuperador PIS/COFINS

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 14 da Lei nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .....

"§ 2º As normas de funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente serão estabelecidas em regulamento, vedada a remuneração por participação no Colegiado, o qual é considerado como de relevante interesse público".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 7 de março de 1990

Pimenta da Veiga

Prefeito de Belo Horizonte