Publicado no DOM - Belo Horizonte em 28 dez 1988
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3924, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao artigo 9º, da Lei nº 3924, de 26 de dezembro de 1984, as seguintes letras:
a - .....
b - .....
c - .....
d - .....
"e - Em se tratando de pagamento parcelado do IPTU, no exercício a que se referir o lançamento, fica o Executivo autorizado a instituir, a partir da segunda parcela, a cobrança de correção monetária pós-fixada, segundo o índice de variações da OTN ou de outro que venha a substituí-lo, conforme ispuser o regulamento.
f - A partir da 2ª parcela a correção monetária será calculada dividindo-se a OTN do Mês de vencimento da parcela pela OTN do mês de vencimento da 1ª parcela.
g - A data de vencimento das parcelas dar-se-á no dia 10 de cada mês".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1988.
O Prefeito,
Sérgio Ferrara