Publicado no DOM - Belo Horizonte em 29 set 2011
Altera o Decreto nº 13.842/2010, que "Regulamenta a Lei nº 9.725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 1º (...)
§ 4º A renovação prevista no § 3º deste artigo considerará o término da validade do alvará depois de renovado de acordo com a legislação anterior, quando na data do requerimento estiverem concluídas as fundações, ou, ainda, no caso de obras em que devido ao porte e características do projeto ou às condições do terreno, for demonstrada a inviabilidade técnica de conclusão das fundações no prazo de validade do Alvará de Construção.
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo somente se aplica a obras que já tiverem ultrapassado todas as etapas anteriores ao comprometimento do terreno com o projeto aprovado, tais como terraplenagem, limpeza do terreno, colocação de tapume, demolição de edificação existente, quando for o caso, entre outras." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Rúsvel Beltrame Rocha
Procurador-Geral Adjunto do Município
Pier Giorgio Senesi Filho
Secretário Municipal de Serviços Urbanos