Decreto nº 14.379 de 15/04/2011


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 abr 2011


Altera o Decreto nº 9.687/1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e em conformidade com a Política Municipal para a População em Situação de Rua,

Decreta:

Art. 1º A observação que integra o item 7 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

7 - Restaurante Popular (.....)

Obs.: a) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial;

b) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único - Formulário Suplementar 2 "População em Situação de Rua"), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial.

c) O comprovante de que trata as letras "a" e "b" deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte