Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 mar 2011
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e, e em conformidade com o que dispõe o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O do Subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - (...)
3. (...)
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS São Gabriel." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte