Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 dez 2010
Altera a redação do subitem 2.4.1 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O Subitem 2.4.1 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II -
2 -
2.4 -
2.4.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul:
2.4.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, R$ 278,72, por m² de área utilizada, por feirante, por ano;
2.4.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais), R$ 139,36 por m² de área utilizada, por feirante, por ano;" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte