Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 ago 2010
Altera o Decreto nº 9.687/1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte, e contém outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e art. 40 da Lei Municipal nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O subitem 6.2 do item 6 do Grupo VII do Anexo I do Decreto Municipal nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - SERVIÇOS DIVERSOS
6 - (...)
6.2 - cópia de microfilme ou digitalização de página.................R$ 0,30 p/folha" (NR).
Art. 2º O Grupo VII do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item 10, e respectivo subitem:
"VII - SERVIÇOS DIVERSOS
10 - Serviços pertinentes a desarquivamento de processos administrativos para fins de consulta:
10.1 - Movimentação em Caixa Box para fins de consulta..........R$ 25,00 por consulta." (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2010.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte