Publicado no DOM - Belo Horizonte em 5 mai 2010
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:
"II-A - Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias:
1 - De 1 a 2 dias.....................................................................R$ 9.600,00;
2 - De 3 a 4 dias.....................................................................R$ 14.400,00;
3 - De 5 a 6 dias.....................................................................R$ 19.200,00." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2010.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte