Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 fev 2010
Altera o Decreto nº 13.792/2009, que "Regulamenta a Lei nº 8.762, de 16 de janeiro de 2004, que 'Dispõe sobre o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município' e a Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, que 'Regula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município'".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Executivo poderá rejeitar a análise dos pedidos de licenciamento que não forem apresentados de acordo com os seguintes prazos de antecedência mínima:" (NR)
Art. 2º O caput do art. 6º do Decreto nº 13.792/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os empreendedores dos eventos de média e de grande dimensões de qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização, durante o evento, de níveis máximos de som e de ruídos distintos dos padrões previstos na Lei nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, solicitarão autorização a COPE-BH, que deliberará previamente sobre os valores máximos a serem utilizados, considerando a localização e a duração do evento." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2010.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte