Decreto nº 13.599 de 19/06/2009


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 jun 2009


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O subitem 2.11 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:

2.11 Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:

2.11.1 Feiras livres ............................................... R$13,18 p/m², por exercício;

2.11.2 Feira Orgânica e Feira Modelo................. R$13,18 p/m², por exercício;

2.11.3 Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização:

2.11.3.1 Com Edificações:

2.11.3.1.1 Oeste................................................................... R$ 1,21 p/m², p/mês;

2.11.3.1.2 Barreiro.............................................................. R$ 1,50 p/m², p/mês;

2.11.3.1.3 Leste................................................................... R$ 1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.4 Centro-Sul.......................................................... R$ 1,46 p/m², p/mês;

2.11.3.1.5 Noroeste............................................................. R$ 1,46 p/m², p/mês;

2.11.3.1.6 Norte.................................................................. R$ 1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.7 Venda Nova........................................................ R$ 1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.8 Pampulha........................................................... R$ 1,39 p/m², p/mês;

2.11.3.1.9 Nordeste............................................................. R$ 1,38 p/m², p/mês;

2.11.3.2 Sem Edificações:

2.11.3.2.1 Oeste................................................................... R$ 1,09 p/m², p/mês;

2.11.3.2.2 Barreiro.............................................................. R$ 1,35 p/m², p/mês;

2.11.3.2.3 Leste................................................................... R$ 1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.4 Centro-Sul.......................................................... R$ 1,32 p/m², p/mês;

2.11.3.2.5 Noroeste............................................................. R$ 1,32 p/m², p/mês;

2.11.3.2.6 Norte................................................................... R$ 1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.7 Venda Nova........................................................ R$ 1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.8 Pampulha........................................................... R$ 1,26 p/m², p/mês;

2.11.3.2.9 Nordeste............................................................. R$ 1,25 p/m², p/mês;

2.11.4 Direto da Roça ..................................................... R$ 13,18 p/m², por ponto de comercialização, por exercício;

2.11.5 Demais espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11, conforme Edital.

Obs.: Os espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (NR)

Art. 2º O subitem 3.13 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3. Uso de dependências públicas:

3.13 Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:

3.13.1 Mercado Distrital do Cruzeiro:

3.13.1.1 Grupo I

3.13.1.1.1 Produtos hortifrutigranjeiros........................... R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.1.2 Produtos naturais ............................................ R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.1.3 Flores, plantas e peixes ornamentais............... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.2 Grupo II

3.13.1.2.1 Carnes, peixes e frutos do mar......................... R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.2.2 Frios, laticínios e embutidos............................. R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.2.3 Bebidas e fumo.................................................. R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.3 Grupo III

3.13.1.3.1 Produtos de mercearia, condimentos e temperos.... R$11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.3.2 Biscoitos, laticínios, doces.............................. R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.3.3 Padaria............................................................ R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.1.4 Grupo IV

3.13.1.4.1 Produtos de higiene e limpeza.......................... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.4.2 Utilidades domésticas....................................... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.4.3 Rações para animais......................................... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5 Grupo V

3.13.1.5.1 Sorvetes, refrescos, lanches.............................. R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5.2 Restaurante ...................................................... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.5.2.1 Áreas especiais (restaurantes)....................... R$ 17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.6 Grupo VI

3.13.1.6.1 Serviços auxiliares, de apoio e complementares...... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.6.2 Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento....... R$17,80 p/m², p/mês;

3.13.1.7 Grupo VII

3.13.1.7.1 Serviços Administrativos................................. R$ 11,86 p/m², p/mês;

3.13.2 Feira Coberta do Padre Eustáquio:

3.13.2.1 Loja ....................................................................... R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.2.2 Box ........................................................................ R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.2.3 Área Especial........................................................ R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.3 Central de Abastecimento Municipal - CAM:

3.13.3.1 Setor varejista - Loja:

3.13.3.1.1 Produtos hortifrutigranjeiros............................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.2 Produtos naturais .............................................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.3 Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.4 Carnes, peixes e frutos do mar .......................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.5 Produtos de mercearia e laticínios .................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.6 Frios, embutidos e defumados ........................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.7 Condimentos, temperos, café moído e fumo..........R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.8 Biscoitos e doces................................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.9 Padaria............................................................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.10 Produtos de higiene e limpeza ......................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.11 Utilidades domésticas ...................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.12 Rações para animais ........................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.13 Sorvetes e refrescos ......................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.14 Restaurante ...................................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.15 Bares, lanchonetes e similares ........................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.16 Agência lotérica ............................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.17 Ótica ................................................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.18 Móveis .............................................................. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.19 Artesanato ........................................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.20 Jornais e revistas ............................................. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.21 Estúdio fotográfico .......................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.1.22 Aves vivas ......................................................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.1.23 Ovos ................................................................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2 Setor Varejista - box:

3.13.3.2.1 Produtos hortifrutigranjeiros............................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.2 Produtos naturais .............................................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.3 Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.4 Carnes, peixes e frutos do mar........................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.5 Produtos de mercearia e laticínios .................... R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.6 Frios, embutidos e defumados ........................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.7 Condimentos, temperos, café moído e fumo ...... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.8 Biscoitos bombons e doces ................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.9 Padaria .............................................................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.10 Produtos de higiene e limpeza ......................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.11 Utilidades domésticas....................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.12 Rações para animais ........................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.13 Sorvetes e refrescos ......................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.14 Restaurantes .................................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.15 Bares, lanchonetes e similares ........................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.16 Agência lotérica ............................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.17 Ótica ................................................................ R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.18 Móveis .............................................................. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.19 Artesanato......................................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.20 Jornais e revistas ............................................. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.21 Estúdio fotográfico .......................................... R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.2.22 Aves vivas ........................................................ R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.2.23 Ovos ................................................................. R$ 5,25 p/m², p/mês;

3.13.3.3 Demais Atividades ..................................................... conforme edital;

3.13.3.4 Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento .. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.3.5 Área p/ mesas, aberta, descoberta ........................ R$ 0,95 p/m², p/mês;

3.13.3.6 Setor atacadista:

3.13.3.6.1 Módulo ............................................. R$ 0,85/diária ou R$22,81/mês;

3.13.3.6.2 Lojas .................................................................. R$ 7,87 p/m², p/mês;

3.13.4 Mercado da Lagoinha:

3.13.4.1 Grupo I

3.13.4.1.1 Produtos Hortifrutigranjeiros ........................... R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.4.1.2 Produtos naturais .............................................. R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.4.1.3 Flores, plantas e peixes ornamentais ................ R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.2 Grupo II

3.13.4.2.1 Carnes, peixes e frutos do mar .......................... R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.4.2.2 Frios, laticínios e embutidos............................... R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.2.3 Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos............ R$9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.3 Grupo III

3.13.4.3.1 Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos........ R$6,66 p/m², p/mês;

3.13.4.3.2 Biscoitos, bombons, doces ................................. R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.3.3 Padaria .............................................................. R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.4.4 Grupo IV

3.13.4.4.1 Produtos de higiene e limpeza .......................... R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.4.2 Utilidades domésticas ........................................ R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.4.3 Rações para animais........................................... R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.5 Grupo V

3.13.4.5.1 Sorvetes, refrescos, lanches ............................... R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.5.2 Restaurante ........................................................ R$ 9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.6 Grupo VI

3.13.4.6.1 Serviços auxiliares de apoio e complementares .......... R$9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.6.2 Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamentos.... R$9,99 p/m², p/mês;

3.13.4.7 Grupo VII

3.13.4.7.1 Serviços administrativos .................................... R$ 6,66 p/m², p/mês;

3.13.5 Demais dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13, conforme Edital.

Obs.: As dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os preços fixados e cobrados em conformidade com as licitações em vigor, os quais prevalecerão inalterados até 31.12.2009.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

MARCIO ARAUJO DE LACERDA

Prefeito de Belo Horizonte