Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 dez 2008
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 40 da Lei Municipal nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O subitem 3.12.2 do item 3 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de Dependências Públicas
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.2 - Estacionamento de veículos
3.12.2.1 - Carro de passeio....................R$1,25/por fração de até 15 minutos;
3.12.2.2 - Carro de passeio..................................................R$175,00 por mês;
3.12.2.3 - Motocicletas..........................R$0,65/por fração de até 15 minutos;
3.12.2.4 - Motocicletas.........................................................R$100,00 por mês.
Obs.: Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da seguinte forma:
a) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
b) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas;
c) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente;
d) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4." (NR)
Art. 2º O item 3 do Grupo II do Anexo Único do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 3.15, com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de dependências públicas:
3.15 - Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão:
3.15.1 - Lojas ...................................................................R$60,00 p/m² por mês.
Obs.: Os preços públicos fixados mediante processo licitatório, após a presente inclusão deste subitem 3.15, terão seus valores fixados na proposta do licitante, não sendo nunca inferiores aos previstos neste subitem, com exceção dos valores praticados atualmente nos termos de permissão de uso." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2008
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte