Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 fev 2008
Altera o Decreto 12.729, de 06 de junho de 2007, que "Altera os procedimentos para a expedição de Alvará de Localização e Funcionamento para as atividades enquadradas no Grupo I do Anexo X da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar os procedimentos previstos para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento para atividades enquadradas no Grupo I do Anexo X da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996, alterada pela Lei 8.137, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto 12.729, de 06 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -
§ 3º - Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste artigo sem que seja efetivado o pagamento da GAM, será a mesma lançada em dívida ativa, automaticamente.
§ 4º - Uma vez concluída a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento via Internet, será emitido e enviado pelo órgão competente o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, com validade de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, conforme previsto na Lei 8.616, de 14 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 2º do Decreto 12.729/07.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte