Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 abr 2007
Altera o Decreto nº 10.406, de 16 de novembro de 2000 e o Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
Decreta:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo Único do Decreto nº 10.406, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte modelo nº 7:
TABELA 1 - DIMENSÕES | ||||||||
MODELOS | a (cm) | b (cm) | ÁREA (m2) | LARGURA MÍNIMA DE PASSEIO (cm) | ||||
Nº 7 | 500 | 150 | 11 | 300 |
" (AC)
Art. 2º O Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. A atividade em banca poderá ser exercida pelo titular ou por preposto, assim entendido a pessoa que estiver no local exercendo a atividade em nome do licenciado, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 88 deste Decreto.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o licenciado deverá expedir carta de indicação de preposto, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, deixando-a no local à disposição da fiscalização.
§ 2º A Administração poderá convocar o licenciado, a qualquer tempo, para que comprove a regularidade de sua licença, sendo vedado o exercício da atividade exclusivamente por meio de preposto.
§ 3º O preposto responderá solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO - CARTA DE INDICAÇÃO DE PREPOSTOPara os fins do disposto no art. 92-A do Decreto nº 11.601, de 09 de janeiro de 2004, indico como preposto _______________________________, documento de identidade nº __________________, expedido por __________________.
Belo Horizonte, _______________ de __________________________de ____
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Assinatura do licenciado