Decreto nº 12.626 de 14/02/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 fev 2007


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ........................................................................................................................

§ 3º - Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo I deste Decreto, poderá ser autorizado, por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado." (NR)

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere o Decreto nº 12.570, de 26 de dezembro de 2006, não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte