Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 ago 2006
Altera a redação do subitem 3.12.4.1 do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O subitem 3.12.4.1 do subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar, acrescido da seguinte observação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de dependências públicas (...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (...)
3.12.4 - Preço de Embarque de Terminal - PET
3.12.4.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG)." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2006
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte