Publicado no DOM - Belo Horizonte em 30 set 2004
Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao subitem 3.12, do item 3, do Grupo II, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte dispositivo:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de Dependências Públicas (...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (...)
3.12.3 - Instalação de Quiosques 3.12.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis ...........................................................R$ 500,00 p/m2 por mês Obs.: a) o preço de que o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades móveis:
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2004
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte
CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS
Secretário Municipal de Governo
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
ADALBERTO JOÃO PATROCINO
Secretário Municipal de Arrecadações