Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 ago 2004
Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao subitem 3.12.2, do item 3, do Grupo II, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte dispositivo:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de Dependências Públicas (...)
3.12.2 - Estacionamento de veículos (...)
3.12.2.5 - Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão magnético de acesso ao estacionamento.............R$5,00 p/unidade.(...) (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2004
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte
CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS
Secretário Municipal de Governo
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
ADALBERTO JOÃO PATROCINO
Secretário Municipal de Arrecadações