Publicado no DOM - Belo Horizonte em 25 mar 2004
Altera a redação do subitem 3.12, do item 3, do Grupo II, do ANEXO do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 3.12, do item 3, do Grupo II do ANEXO do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, acrescentado pelo Decreto nº 11.438, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
3 - Uso de Dependências Públicas
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias
3.12.1.1 - Uso do sanitário ............................R$0,50/por pessoa
3.12.1.2 - Banho ..............................................R$4,00/por pessoa
3.12.2 - Estacionamento de Veículos
3.12.2.1 - Carro de passeio ...........................R$0,70/por fração de até 15 min.
3.12.2.2 - Carro de passeio .............................R$130,00/por mês
3.12.2.3- Motocicletas .....................................R$0,35/por fração de até 15 min.
3.12.2.4- Motocicletas ......................................R$70,00/ por mês
Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:
a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;
a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.
b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Belo Horizonte, 24 de março de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações
Marco Antônio de Rezende Teixeira
Procurador-Geral do Município