Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jan 2004
Altera a redação do item III - Serviços de Cemitério - do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O item III "Serviços de Cemitério" do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1 - Perpetuidade
1.1 - Cemitério do Bonfim
1.1.1 - Sepultura .........................................................R$ 4.680,00
1.1.2 - Nicho .............................................................. R$ 670,00
1.2 - Cemitério da Paz
1.2.1 - Sepultura ........................................................ R$ 2.540,00
1.3 - Cemitério da Consolação
1.3.1 - Sepultura......................................................... R$ 1.690,00
1.4 - Cemitério da Saudade
1.4.1 - Sepultura.........................................................R$ 1.690,00
1.4.2 - Nicho...............................................................R$ 340,00
2 - Sepultamento
2.1 - Do Município ..................................................... R$ 100,00
2.2 - De outros Municípios........................................................ R$ 340,00
2.3 - Gaveta Comunitária ........................................................ R$ 110,00
3 - Entrada e saída de ossos........................................................ R$ 100,00
4 - Uso das capelas-velório
4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04)....................................................... R$ 135,00
4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)................................................R$ 100,00
4.3 - Paz ........................................................................ R$ 100,00
4.4 - Saudade e Consolação........................................... R$ 70,00
4.5 - Vicente Rodrigues de Paula ...................................R$ 40,00
5 - Matrículas
5.1 - De construtores ................................................... R$ 340,00
5.2 - De letristas .......................................................... R$ 340,00
5.3 - De zeladores........................................................ R$ 170,00
6 - Exumação
6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro..... R$ 100,00
6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro ...... R$ 70,00
7 - Diversos
7.1 - Autorização para construção de jazigo................ R$ 100,00
7.2 - Transferência de título de perpetuidade............... R$ 100,00" (N.R)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Carlos Gomes Sampaio de Freitas
Secretário Municipal Adjunto de Governo
Luiz Alberto Ribeiro Vieira
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações