Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 jan 2004
Altera os valores dos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
"V - Serviços Ofertados nos Parques Municipais:
1 - Ingresso de Veículos:
1.1 - automóvel ........................................................ R$ 1,60 p/unidade
1.2 - motocicleta ..................................................... R$ 1,00 p/unidade
1.3 - ônibus de turismo ........................................... R$ 4,65 p/unidade
1.4 - demais veículos............................................... R$ 1,60 p/unidade
2 - Serviços de Transporte Interno
(passagem de ônibus) ....................................................... R$1,00 p/pessoa
3- Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
3.1 - quadra de peteca ..................................................... R$5,00 p/hora
3.2 - quadra poliesportiva ............................................... R$7,50 p/hora
3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada",
"teatro de arena", "teatro de gramado"
(para recepções, formaturas, casamentos
e congêneres)............................................................. R$154,00 p/hora
3.4 - Sala de Multimeios (para cursos,
exposições e congêneres)...................................... R$30,00 p/hora
3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões
e congêneres) ........................................................ R$ 15,00 p/hora
3.6 - Palco da Seresta e CEAM...............................R$ 77,00 p/hora
3.7 - Praça de Eventos..........................................R$ 3.867,50 p/dia
3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul.........R$ 3.867,50 p/dia
4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos
e outros com finalidade comercial:
4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs.....R$ 15,00 p/dia
4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. ..............................R$ 22,00 p/dia
5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1 - boton............................................................ R$ 3,00 p/unidade
5.2 - boné............................................................ R$ 12,00 p/unidade
5.3 - camiseta...................................................... R$15,00 p/unidade
5.4 - cartão postal................................................. R$ 1,25 p/unidade
5.5 - chaveiro........................................................R$ 2,50 p/unidade
5.6 - cinzeiro..........................................................R$1,25 p/unidade
5.7 - caneta............................................................R$ 1,25 p/unidade
5.8 - agenda..........................................................R$ 18,00 p/unidade
6 - Diversos:
6.1 - fornecimento de mudas de plantas
excedentes no viveiro .........................................R$ 5,00 p/ unidade
6.2 - fornecimento de ração especial para
os peixes do lago da Praça das Águas.................R$ 0,25 p/ unidade
6.3 - fornecimento de peteca...............................R$ 6,00 p/ unidade
6.4 - aluguel de bola de futebol de salão,
de handball e de basquete..................................R$ 1,50 p/ unidade"(NR.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Carlos Gomes Sampaio de Freitas
Secretário Municipal Adjunto de Governo
Adalberto José Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações