Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 abr 2003
Acrescenta os subitens 6.7 e 6.8 ao item 6 do inciso VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O item 6 do inciso VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido dos subitens 6.7 e 6.8 com a seguinte redação:
"VII - ................................................................................
6 - Fornecimento de cópias pelo Município:
6.7 - Microfilme..............................R$ 3,08 p/microfilme
6.8 - Ampliação de microfilme.......R$ 18,46 p/m²" (AC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2003
Alberto Carlos Dias Duarte
Prefeito de Belo Horizonte, interino
Aluisio Eustáquio de Freitas Marques
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocíno
Secretário Municipal de Arrecadações