Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 fev 2003
Altera a redação dos itens 2 e 6 do inciso VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - ...........................
2 - Expedição de certidões:
2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ....................................R$15,39 p/lote
2.2 - Certidão de Origem................................R$15,39 p/lote
2.3 - Certidão de área, limites e confrontações ........................................R$15,39 p/lote
2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros......................................R$15,39 p/lote
Obs.:-As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5 - Certidão de inteiro teor de processo....R$0,28 p/folha
2.6 - Certidão de inteiro teor de processo microfilmado .........................R$0,56 p/folha
2.7 - Demais certidões ....................................R$8,30 p/folha (NR)"
Art. 2º O item 6 do inciso VII, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - ...........................
6 - Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1 - cópia xerográfica ....................................R$0,10 p/folha
6.2 - cópia de microfilme ...............................R$0,20 p/folha
6.3 - cópia xerográfica autenticada ..............................................R$0,20 p/folha
6.4 - cópia de microfilme autenticada ..............................................R$0,40 p/folha
6.5 - cópia heliográfica autenticada...............................................R$18,45 p/m2
6.6 - cópia poliéster autenticada................... R$184,63 p/m2 (NR)."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral, Interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
Jorge Raimundo Nahas
Secretário Municipal da Coordenação de Política Social
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental