Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jan 2003
Altera os valores dos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998 e acrescenta o subitem 2.6 ao subitem 2 do item VII do mesmo Anexo.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Os preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
"V - Serviços Ofertados nos Parques Municipais
1 - Ingresso de Veículos
1.1 - automóvel .................................... R$ 1,50 p/unidade
1.2 - motocicleta .................................. R$ 0,80 p/unidade
1.3 - ônibus de turismo ...................... R$ 4,20 p/unidade
1.4 - demais veículos............................ R$ 2,00 p/unidade
2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus)...................... R$ 0,80 p/pessoa
3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1 - quadra de peteca ............................... R$ 4,50 p/hora
3.2 - quadra poliesportiva.......................... R$ 7,00 p/hora
3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)........R$ 140,00 p/hora
3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres).................R$ 28,00 p/hora
3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).................R$ 14,00 p/hora
3.6 - Palco da Seresta (para eventos)........R$ 70,00 p/hora
3.7 - Praça de Eventos.............................R$ 3.500,00 p/dia
3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)..................................R$ 3.500,00 p/dia
4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs.....R$ 14,00 p/dia
4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. .................R$ 20,00 p/dia
5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1 - boton............................................. R$ 3,00 p/unidade
5.2 - boné............................................ R$ 12,00 p/unidade
5.3 - camiseta........................................ R$18,00 p/unidade
5.4 - cartão postal................................. R$ 1,25 p/unidade
5.5 - chaveiro..........................................R$ 2,50 p/unidade
5.6 - cinzeiro............................................R$1,25 p/unidade
5.7 - caneta.............................................R$ 1,25 p/unidade
5.8 - agenda..........................................R$ 16,50 p/unidade
6 - Diversos:
6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ..................................R$ 5,00 p/ unidade
6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas.......R$ 0,25 p/ unidade
6.3 - fornecimento de peteca..............R$ 5,50 p/ unidade
6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete........R$ 1,25 p/ unidade" (NR.)
Art. 2º O subitem 2 do item VII do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.6:
"VII - ...............................................
2 - Expedição de Certidões:
2.6 - Certidão negativa ou positiva de débito........................R$ 8,30 p/ folha" (AC.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2003
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
ADALBERTO JOÃO PATROCÍNO
Secretário Municipal de Arrecadações