Decreto nº 11.219 de 20/12/2002


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 dez 2002


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, para atualizar os valores referentes a emissão de certidão de inteiro teor e cópias de documentos.


Portal do SPED

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O inciso VII, item 2.5 do Anexo ao Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - ...................................................................................

2.5 - demais certidões:

2.5.1 - Certidão emitida a partir de processos ..........................R$ 0,25 por folha

2.5.2 - Certidão emitida a partir de processos microfilmados ... R$ 0,50 por folha."

Art. 2º O inciso VII, item 6 do Anexo ao Decreto nº 9.687, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII -........

6 - Fornecimento de cópias pelo Município:

6.1 - cópia xerográfica ............................R$ 0,10 por folha

6.2 - cópia de microfilme .........................R$ 0,20 por folha

6.3 - cópia xerográfica autenticada ...........R$ 0,20 por folha

6.4 - cópia de microfilme autenticada ........R$ 0,40 por folha."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2002

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

MAURÍCIO BORGES LEMOS

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

PAULO EMÍLIO COELHO LOTT

Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

MARIA JOSÉ VIEIRA FERES

Secretária Municipal da Coordenação de Política Social

MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental