Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 dez 2002
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, para atualizar os valores referentes a emissão de certidão de inteiro teor e cópias de documentos.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso VII, item 2.5 do Anexo ao Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - ...................................................................................
2.5 - demais certidões:
2.5.1 - Certidão emitida a partir de processos ..........................R$ 0,25 por folha
2.5.2 - Certidão emitida a partir de processos microfilmados ... R$ 0,50 por folha."
Art. 2º O inciso VII, item 6 do Anexo ao Decreto nº 9.687, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII -........
6 - Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1 - cópia xerográfica ............................R$ 0,10 por folha
6.2 - cópia de microfilme .........................R$ 0,20 por folha
6.3 - cópia xerográfica autenticada ...........R$ 0,20 por folha
6.4 - cópia de microfilme autenticada ........R$ 0,40 por folha."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2002
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
PAULO EMÍLIO COELHO LOTT
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
MARIA JOSÉ VIEIRA FERES
Secretária Municipal da Coordenação de Política Social
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental