Decreto nº 11.114 de 14/08/2002


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 ago 2002


Dispõe sobre a inclusão de preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.


Portal do SPED

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII, do art. 108, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.044, de 20 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fixa a cobrança do preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:

"2.11 - Feira Orgânica .................................. R$8,25 por exercício. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de agosto de 2002

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Maurício Borges Lemos

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal de Coordenação de Finanças

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

Rogério Colombini de Moura Duarte

Secretário Municipal de Política de Abastecimento