Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 ago 2002
Dispõe sobre a inclusão de preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII, do art. 108, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.044, de 20 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fixa a cobrança do preço público da Feira Orgânica, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, em seu Anexo I, Inciso II, Item 2, conforme disposto:
"2.11 - Feira Orgânica .................................. R$8,25 por exercício. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2002
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
Maurício Borges Lemos
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Coordenação de Finanças
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
Rogério Colombini de Moura Duarte
Secretário Municipal de Política de Abastecimento