Decreto nº 11.017 de 24/04/2002


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 25 abr 2002


Regulamenta a Lei n.º 6.831, de 17 de janeiro de 1995.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de incrementar a economia domiciliar e de evitar fraudes à Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, por meio da aplicação indevida da Lei nº 6.831, de janeiro de 1995, e

Considerando a Lei Federal nº 4.591, 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações imobiliárias",

DECRETA:

Art. 1º Para fins da Lei nº 6.831/95, considera-se "Empresa" toda organização econômica destinada à exploração de atividades de qualquer natureza e fim por pessoa física ou jurídica.

Art. 2º Consideram-se funcionários, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.831/95, as pessoas que prestam, no local, serviços inerentes ao negócio, sob a dependência do(s) titular(es) da empresa.

Art. 3º No requerimento de Alvará de Localização para o exercício de atividade econômica em sua residência, nos termos da Lei nº 6.831/95, o interessado deverá apresentar, além da documentação exigida na legislação específica:

I - documento constitutivo de pessoa jurídica, quando for o caso;

II - registro profissional do representante legal da empresa, para as profissões regulamentadas;

III - CNPJ ou CPF e RG, para pessoas físicas;

IV - comprovante de residência do interessado no local, quando pessoa física, e de pelo menos um dos sócios, no caso de sociedade;

V - para edificações multifamiliares:

a) convenção de Condomínio;

b) comprovante da comunicação pessoal de todos os condôminos, para comparecimento em assembléia especialmente convocada para deliberar sobre o funcionamento da atividade pleiteada na unidade autônoma;

c) cópia devidamente registrada da ata de reunião da assembléia em que o exercício da atividade foi aprovado pela unanimidade dos condôminos presentes;

VI - termo de Compromisso, nos moldes do Anexo Único deste Decreto, em que o interessado permite vistoria no imóvel a qualquer tempo pelo agente municipal competente;

VII - guia de IPTU do imóvel do ano vigente;

VIII - formulário de solicitação de consulta prévia;

IX - consulta prévia sobre licenciamento de atividades;

X - formulários CMC (Cadastro Municipal do Contribuinte);

Art. 4º A comprovação de residência deverá ser feita por Laudo fiscal realizado por agente público competente.

Parágrafo único - A destinação do imóvel deve ser predominantemente residencial.

Art. 5º O órgão executivo municipal competente para fiscalização deverá vistoriar periodicamente o imóvel e enviar o laudo ao departamento responsável pelo licenciamento de atividades econômicas, para análise sobre a manutenção ou cassação do alvará.

Art. 6º Em caso de exercício de atividade em desacordo com o alvará concedido, aplicam-se as penalidades previstas no art. 106, da Lei nº 7.166/96.

Art. 7º Para o exercício de atividade econômica sem alvará, aplicam-se as penalidades previstas na Lei nº 6.854, de 19 de abril de 1995.

Art. 8º É parte integrante desse Decreto o Anexo Único - Termo de Compromisso.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2002

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Maurício Borges Lemos

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Murilo de Campos Valadares

Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental

ANEXO ÚNICO - TERMO DE COMPROMISSO

___________________________________________________________, interessado em requerer Alvará de Localização para uso previsto na Lei nº 6.831/95 no imóvel situado à ________________________________, nº _____, complemento ____, no bairro __________________, nesta cidade, inscrito no _____ (CPF/ CNPJ) sob o n.º _______________, vem, por meio deste TERMO, se comprometer a permitir que, a qualquer momento, o referido imóvel seja vistoriado por agentes da Prefeitura de Belo Horizonte para certificação sobre o atendimento às disposições legais.

Declara, ainda, sob as penas da Lei, que o imóvel acima é destinado predominantemente a fins residenciais.

Belo Horizonte, ____ de __________________de _______.

__________________________

(assinatura)