Decreto nº 10.269 de 21/06/2000


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jun 2000


Re-ratifica o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que fixa o preço dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o serviço gaveta comunitária construído, previsto no subitem 2.3 do item 2, do Grupo III, do Anexo I, do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, no valor de 34 UFIR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2.000.

CÉLIO DE CASTRO

Prefeito de Belo Horizonte

PAULO EMÍLIO COELHO LOTT

Secretário Municipal de Governo

FERNANDO ALMEIDA ALVES

Secretário Municipal de Administração

ROGÉRIO COLOMBINI MOURA DUARTE

Secretário Municipal de Abastecimento

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Fazenda.

MARIA DO SOCORRO ALVES LEMOS

Secretária Municipal de Saúde

JORGE MARTINS ESPESCHIT

Secretário Municipal de Meio Ambiente

DÉLCIO ANTÔNIO DUARTE

Secretário Municipal de Atividades Urbanas