Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jun 2000
Re-ratifica o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que fixa o preço dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o serviço gaveta comunitária construído, previsto no subitem 2.3 do item 2, do Grupo III, do Anexo I, do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, no valor de 34 UFIR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2.000.
CÉLIO DE CASTRO
Prefeito de Belo Horizonte
PAULO EMÍLIO COELHO LOTT
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ALMEIDA ALVES
Secretário Municipal de Administração
ROGÉRIO COLOMBINI MOURA DUARTE
Secretário Municipal de Abastecimento
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Fazenda.
MARIA DO SOCORRO ALVES LEMOS
Secretária Municipal de Saúde
JORGE MARTINS ESPESCHIT
Secretário Municipal de Meio Ambiente
DÉLCIO ANTÔNIO DUARTE
Secretário Municipal de Atividades Urbanas