Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 nov 1999
Dispõe sobre a adequação de taxas de diárias de animais.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação da cobrança de diárias de animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte § 5º:
"§ 5º - Não serão cobradas as diárias do Item 5, Grupo VI, do Anexo deste Decreto, quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zoonoses nestes dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 1999
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas
Rogério Colombini Moura Duarte
Secretário Municipal de Abastecimento
Fernando Almeida Alves
Secretário Municipal de Administração
Juarez Amorim
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Marílio Malagutti de Mendonça
Secretário Municipal de Saúde