Decreto nº 10.056 de 09/11/1999


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 nov 1999


Dispõe sobre a adequação de taxas de diárias de animais.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequação da cobrança de diárias de animais apreendidos pelo Centro de Controle de Zoonoses,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte § 5º:

"§ 5º - Não serão cobradas as diárias do Item 5, Grupo VI, do Anexo deste Decreto, quanto aos animais que nos sábados, domingos e pontos facultativos permanecerem no Centro de Controle de Zoonoses nestes dias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 1999

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

Paulo Emílio Coelho Lott

Secretário Municipal de Governo

Fernando Damata Pimentel

Secretário Municipal da Fazenda

Délcio Antônio Duarte

Secretário Municipal de Atividades Urbanas

Rogério Colombini Moura Duarte

Secretário Municipal de Abastecimento

Fernando Almeida Alves

Secretário Municipal de Administração

Juarez Amorim

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Marílio Malagutti de Mendonça

Secretário Municipal de Saúde