Decreto nº 9.800 de 17/12/1998


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 dez 1998


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 65 do regulamento do ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 65 do regulamento ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As indicações dos incisos I, IV e IX serão impressas tipograficamente ou pelo sistema de off-set e a indicação do inciso II será impressa tipograficamente ou, a critério do contribuinte, tipograficamente na primeira via e nas demais vias por impacto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1998.

CÉLIO DE CASTRO

Prefeito de Belo Horizonte

PAULO EMÍLIO COELHO LOTT

Secretário Municipal de Governo

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Secretário Municipal da Fazenda