Decreto nº 9.353 de 25/09/1997


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 set 1997

Portal do SPED

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 9.198, de 05 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Fica vedada a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais aos profissionais autônomos, ressalvando expresso consentimento do Diretor do Departamento competente, em despacho fundamentado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 25 de Setembro de 1997.

CÉLIO DE CASTRO

Prefeito de Belo Horizonte

ANTÔNIO DE FARIA LOPES

Secretário Municipal de Governo

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Secretário Municipal da Fazenda