Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 set 1997
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 9.198, de 05 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Fica vedada a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais aos profissionais autônomos, ressalvando expresso consentimento do Diretor do Departamento competente, em despacho fundamentado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 1997.
CÉLIO DE CASTRO
Prefeito de Belo Horizonte
ANTÔNIO DE FARIA LOPES
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Secretário Municipal da Fazenda