Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 mar 1997
Altera a redação do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e considerando o novo zoneamento de território do Município estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996,
Decreta:
Art. 1º A Tabela 1 a que se refere o inciso II do art. 13 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
LOCAL DA PROPRIEDADE ONDE SE DÁ O SUPOSTO INCÔMODO | HORÁRIOS | ||||||
ZONA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (1) | CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS (1) | DIURNO (07:00 ÁS 19:00) | VESPERTINO (19:00 ÀS 22:00) | NOTURNO (22:00 ÀS 07:00) | |||
ZPAM | TODAS AS VIAS | ||||||
ZP1 | |||||||
ZP2 | 55 Db(A) | 50 dB(A) | 45 dB(A) | ||||
DEMAIS ZONAS DE USO | LOCAL | 60 dB(A) | 55 dB(A) | 50 dB(A) | |||
COLETORA | 65 dB(A) | 60 dB(A) | 55 dB(A) | ||||
LIGAÇÃO REGIONAL E ARTERIAL | 70 dB(A) | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
Art. 2º O Parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidos os menores limites estabelecidos na Tabela 1 mencionada no item II deste artigo, independentemente da efetiva zona de uso e classificação viária."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 7 de março de 1997
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Antônio de Faria Lopes
Secretário Municipal de Governo
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Meio Ambiente