Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 abr 1991
Altera os arts. 94, 102 e 104 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição e tendo em vista proposição do Conselho Municipal do Meio Ambiente em sua 77ª reunião ordinária, de 13 de março de 1991,
Decreta:
Art. 1º O artigo 94, caput; o artigo 102, caput; e o § 1º do artigo 104, do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 - No exercício da ação fiscalizadora, fica assegurada aos agentes credenciados a entrada em estabelecimentos ou locais públicos ou privados, com permanência neles pelo tempo necessário, bem como o acesso aos equipamentos e informações".
" Art. 102 - ...
I - ...
IV - prazo para apresentação de defesa e, se for o caso, para comparecimento à SMMA com finalidade indicada;
V - assinatura do autuante".
"Art. 104 - ...
§ 1º - Ao processo administrativo será juntado parecer técnico e, se houver razões de defesa, parecer jurídico relativo à infração".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 5 de abril de 1991
Eduardo Brandão de Azeredo
Prefeito de Belo Horizonte
Amilcar Vianna Martins
Secretário Municipal de Governo
Maurício Andrés Ribeiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente