Decreto nº 6.797 de 05/04/1991


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 abr 1991


Altera os arts. 94, 102 e 104 do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição e tendo em vista proposição do Conselho Municipal do Meio Ambiente em sua 77ª reunião ordinária, de 13 de março de 1991,

Decreta:

Art. 1º O artigo 94, caput; o artigo 102, caput; e o § 1º do artigo 104, do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94 - No exercício da ação fiscalizadora, fica assegurada aos agentes credenciados a entrada em estabelecimentos ou locais públicos ou privados, com permanência neles pelo tempo necessário, bem como o acesso aos equipamentos e informações".

" Art. 102 - ...

I - ...

IV - prazo para apresentação de defesa e, se for o caso, para comparecimento à SMMA com finalidade indicada;

V - assinatura do autuante".

"Art. 104 - ...

§ 1º - Ao processo administrativo será juntado parecer técnico e, se houver razões de defesa, parecer jurídico relativo à infração".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 5 de abril de 1991

Eduardo Brandão de Azeredo

Prefeito de Belo Horizonte

Amilcar Vianna Martins

Secretário Municipal de Governo

Maurício Andrés Ribeiro

Secretário Municipal de Meio Ambiente