Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 1990
Altera o art. 61, § 1º e o art. 90, VI do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pelo art. 1º, IV da Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989, e no art. 152, § 1º, IV da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 61 e o inciso VI do artigo 90 do Decreto nº 5893, de 16 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 - ...
§ 1º - Depende de prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a poda, o transplante ou a supressão de espécime arbóreo e demais formas de vegetação, em áreas de domínio público ou privado, bem como seu plantio em áreas de domínio público.
"Art. 90 - ...
VI - autorização para poda, transplante ou supressão de espécime arbóreo e demais formas de vegetação, em áreas de domínio público ou privado, bem como para seu plantio em área de domínio público, nos termos do art. 61, § 1º;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990
Arutana Cobério Terena
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
Amilcar Vianna Martins Filho
Secretário Municipal de Governo
Maurício Andrés Ribeiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente