Decreto nº 6.747 de 19/12/1990


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 1990


Altera o art. 61, § 1º e o art. 90, VI do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pelo art. 1º, IV da Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989, e no art. 152, § 1º, IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 61 e o inciso VI do artigo 90 do Decreto nº 5893, de 16 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 - ...

§ 1º - Depende de prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a poda, o transplante ou a supressão de espécime arbóreo e demais formas de vegetação, em áreas de domínio público ou privado, bem como seu plantio em áreas de domínio público.

"Art. 90 - ...

VI - autorização para poda, transplante ou supressão de espécime arbóreo e demais formas de vegetação, em áreas de domínio público ou privado, bem como para seu plantio em área de domínio público, nos termos do art. 61, § 1º;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990

Arutana Cobério Terena

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

Amilcar Vianna Martins Filho

Secretário Municipal de Governo

Maurício Andrés Ribeiro

Secretário Municipal de Meio Ambiente