Decreto nº 6.256 de 13/04/1989


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 abr 1989


Altera dispositivos do Decreto nº 6.240, de 24 de fevereiro de 1989.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º, do art. 4º, e o art. 12, do Decreto 6240, de 24 de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O valor será o determinado pelo Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretária Municipal da Fazenda através de avaliação efetivada com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor constante da "Declaração para Lan-çamento", se este for maior.

§ 3º Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o valor venal dos imóveis situados na zona urbana do Município não poderá ser inferior aquele que serviu de base para o lançamento, no exercício, dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, atualizado monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, no período de 1º de janeiro a data da emis-são da guia de recolhimento do imposto.

Art. 12. As guias terão validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 13 de abril de 1989.

PIMENTA DA VEIGA

Prefeito de Belo Horizonte

GERALDO PEREIRA SOBRINHO

Secretária Municipal do Governo

JOÃO HERALDO LIMA

Secretário Municipal da Fazenda