Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 abr 1989
Altera dispositivos do Decreto nº 6.240, de 24 de fevereiro de 1989.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º, do art. 4º, e o art. 12, do Decreto 6240, de 24 de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O valor será o determinado pelo Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretária Municipal da Fazenda através de avaliação efetivada com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor constante da "Declaração para Lan-çamento", se este for maior.
§ 3º Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o valor venal dos imóveis situados na zona urbana do Município não poderá ser inferior aquele que serviu de base para o lançamento, no exercício, dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, atualizado monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, no período de 1º de janeiro a data da emis-são da guia de recolhimento do imposto.
Art. 12. As guias terão validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 13 de abril de 1989.
PIMENTA DA VEIGA
Prefeito de Belo Horizonte
GERALDO PEREIRA SOBRINHO
Secretária Municipal do Governo
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário Municipal da Fazenda