Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 dez 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988.
O Prefeito Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 59 do Decreto nº 5893, de 16 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Fauna silvestre nativa: conjunto de espécies de animais, não introduzidas pelo homem, que ocorrem naturalmente no território do Município;
a) fauna silvestre: conjunto de espécies de animais, nativos ou não, da fauna em geral, nacional ou estrangeira;
II - flora silvestre nativa: conjunto de espécies de vegetais, não introduzidas pelo homem, que ocorrem naturalmente no território do Município;
a) flora silvestre: conjunto de espécies de vegetais, nativos ou não, da flora em geral, nacional ou estrangeira";
Art. 2º - O artigo 99 do Decreto nº 5893, de 16 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99 - A penalidade de advertência poderá ser aplicada quando se tratar de infração de natureza leve ou grave, fixando, se for o caso, prazo para que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Parágrafo único - A penalidade de advertência não poderá ser aplicada mais de uma vez, para uma mesma infração cometida por um único infrator".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 1988
Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte
Lomelino de Andrade Couto
Secretario Municipal do Governo
Hiram Firmino
Secretario Municipal de Meio Ambiente