Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 set 2010
Promove alterações na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, constante do Anexo I do Decreto nº 12.109 de 14 de julho de 2005.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 12.109 de 14 de Julho de 2005 e, visando a adequação da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO às necessidades da Administração Tributária,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 12.109/2005, acrescido das seguintes ocupações:
Código CBO/Descrição
0301-05 Coronel bombeiro militar
0301-10 Major bombeiro militar
0301-15 Tenente-coronel bombeiro militar
1115-05 Especialista de políticas públicas e gestão governamental - eppgg
1115-10 Analista de planejamento e orçamento - apo
1415-25 Gerente de turismo
1421-20 Tecnólogo em gestão administrativo- financeira
1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação
1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros
2123-20 Administrador em segurança da informação
2132-15 Tecnólogo em processos químicos
2134-40 Oceanógrafo
2140-05 Engenheiro ambiental
2140-10 Tecnólogo em meio ambiente
2141-30 Urbanista
2142-80 Tecnólogo em construção civil
2143-70 Tecnólogo em telecomunicações
2144-35 Tecnólogo em fabricação mecânica
2145-35 Tecnólogo em produção sulcroalcooleira
2146-15 Tecnólogo em metalurgia
2147-45 Tecnólogo em petróleo e gás
2147-50 Tecnólogo em rochas ornamentais
2149-30 Tecnólogo em produção industrial
2149-35 Tecnólogo em segurança do trabalho
2212-05 Biomédico
2222-05 Engenheiro de alimentos
2222-15 Tecnólogo em alimentos
2231-62 Médico da estratégia de saúde da família
2232-76 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
2232-80 Cirurgião dentista - dentística
2232-84 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
2232-88 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
2232-93 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
2235-65 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
2236-25 Fisioterapeuta respiratória
2236-30 Fisioterapeuta neurofuncional
2236-35 Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
2236-40 Fisioterapeuta osteopata
2236-45 Fisioterapeuta quiropraxista
2236-50 Fisioterapeuta acupunturista
2236-55 Fisioterapeuta esportivo
2236-60 Fisioterapeuta do trabalho
2238-10 Fonoaudiólogo
2239-05 Terapeuta ocupacional
2239-10 Ortoptista
2239-15 Musicoterapeuta
2394-35 Designer educacional
2515-55 Psicólogo acupunturista
2526-05 Gestor em segurança
2614-25 Intérprete de língua de sinais
2621-30 Tecnólogo em produção fonográfica
2621-35 Tecnólogo em produção audiovisual
2624-15 Conservador-restaurador de bens culturais
2624-20 Desenhista industrial de produto (designer de produto)
2624-25 Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda)
2711-05 Chefe de cozinha
2711-10 Tecnólogo em gastronomia
3012-05 Técnico de apoio à bioengenharia
3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
3222-50 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3251-15 Técnico em farmácia
3252-10 Técnico em nutrição e dietética
3321-20 Massoterapeuta
3321-25 Terapeuta holístico
3421-25 Tecnólogo em logística de transporte
4110-50 Agente de microcrédito
4231-10 Despachante de trânsito
5135-05 Auxiliar nos serviços de alimentação
5136-05 Churrasqueiro
5136-10 Pizzaiolo
5136-15 Sushiman
5142-30 Coletor de resíduos sólidos de serviços de saúde
5143-05 Limpador de vidros
5143-10 Auxiliar de manutenção predial
5143-15 Limpador de fachadas
5143-20 Faxineiro
5143-25 Trabalhador da manutenção de edificações
5143-30 Limpador de piscinas
5151-25 Agente indígena de saúde
5151-30 Agente indígena de saneamento
5153-05 Educador social
5153-10 Agente de ação social
5153-15 Monitor de dependente químico
5153-20 Conselheiro tutelar
5173-35 Guarda portuário
7613-03 Tecelão (redes)
7613-06 Tecelão (rendas e bordados)
7631-25 Ajudante de confecção
7721-05 Classificador de madeira
7721-10 Impregnador de madeira
7721-15 Secador de madeira
7822-20 Operador de empilhadeira
7827-25 Marinheiro de esporte e recreio
8102-05 Mestre (indústria de borracha e plástico)
8114-30 Operador de evaporador na destilação
8232-30 Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana
8421-25 Operador de máquina (fabricação de cigarros)
8421-35 Operador de máquina de preparação de matéria prima para produção de cigarros
8484-25 Classificador de grãos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2010
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças