Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Complementar nº 144 de 03/12/2009


 Publicado no DOM - Campo Grande em 9 dez 2009


Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.866, de 26.12.1979 (institui o código de obras do Município de Campo Grande/MS).


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, Paulo Siufi Neto, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea "q", e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 294 da Lei nº 1.866 de 26.12.1979, fica acrescido do seguinte Item:

"Art. 294. .....

22 - as escolas deverão ser dotadas de biblioteca, com área interna para atender, no mínimo, grupo de 15 (quinze) alunos, observado o espaçamento previsto no item 11." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande/MS, 1º de dezembro de 2009.

Paulo Siufi Neto

Presidente