Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Complementar nº 16 de 12/09/1997


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 set 1997


Altera o inciso IV, do art. 192, da Lei nº 1.466 de 26 de outubro de 1973 - Código Tributário do Município de Campo Grande/MS - modificado pelo art. 1º, da Lei nº 2.988, de 8 de outubro de 1993 e dá outras providencias.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRE PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo. Grande/MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV, do art. 192, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 - Código Tributário do Município de Campo Grande/MS - modificado pelo art. 1º, da Lei nº 2.988, de 8 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192 .........................................

I - ....................................................

II - ...................................................

III - .................................................

IV - Os imóveis próprios da União, do Estado e do Município, quando utilizados exclusivamente ao seu serviço, as sedes das entidades de assistência social e as sedes de entidades sindicais, associações classistas e de moradores, os centros comunitários e os templos de qualquer culto."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE/MS, 12 DE SETEMBRO DE 1997.

ANDRÉ PUCCINELLI

Prefeito Municipal