Lei nº 3.546 de 02/09/1998


 Publicado no DOM - Campo Grande em 9 set 1998


Acrescenta a letra e ao § 1º, do art. 64. da lei nº 1.866, de 26 de dezembro de 1.979 (Código de Obras).


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, ANTONIO BRAGA, seu Presidente promulgo nos termos do art. 43 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea q, e art. 139 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do art. 64, da Lei nº 1.866, de 26 de dezembro de 1.979, passa a vigorar acrescido da seguinte letra:

e) Ter acesso livre para a leitura de consumo de água e luz.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 02 DE SETEMBRO DE 1998.

ANTONIO BRAGA (PMDB)

Presidente