Lei nº 2.178 de 09/12/1983


 Publicado no DOM - Campo Grande em 12 dez 1983


Acrescenta um Parágrafo ao art. 64. da Lei nº 1.866, de 26.12.1.979 (Código de Obras).


Portal do SPED

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 64 da Lei nº 1.866, de 26.12.1.979, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 2º No caso de ser o imóvel destinado a uso residencial, além dos requisitos listados no parágrafo anterior, devera ser providenciado pelo interessado o plantio de uma árvore a cada (dez) metros, em frente ao mesmo .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 09 de dezembro de 1.983.

LÚDIO MARTINS COELHO

Prefeito Municipal