Publicado no DOM - Campo Grande em 12 dez 1983
Acrescenta um Parágrafo ao art. 64. da Lei nº 1.866, de 26.12.1.979 (Código de Obras).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 64 da Lei nº 1.866, de 26.12.1.979, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 2º No caso de ser o imóvel destinado a uso residencial, além dos requisitos listados no parágrafo anterior, devera ser providenciado pelo interessado o plantio de uma árvore a cada (dez) metros, em frente ao mesmo .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 09 de dezembro de 1.983.
LÚDIO MARTINS COELHO
Prefeito Municipal