Altera a Lei Complementar nº 043/1997 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 202A. A Planta de Valores Genéricos será revisada em até 03 (três) anos através de estudos realizados por uma Comissão composta de elementos pertencentes aos órgãos competentes da Administração Pública e entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Cuiabá, designados pelo Prefeito, para este fim específico." (AC)
"Art. 202B. A Planta de Valores Genéricos será atualizada monetariamente na forma que dispõe o art. 149 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, exceto no exercício em que ocorrer a revisão pela Comissão de Atualização da Planta de Valores genéricos." (AC)
"Art. 204 (...)
§ 2º (Revogado)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL