Lei Complementar nº 211 de 13/08/2010


 


Altera e acrescenta dispositivos ao art. 327 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992 que dispõe sobre o Código Sanitário e de Posturas do Município de Cuiabá.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o art. 327 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 327. É proibido colocar veículo de divulgação tais como cavaletes, placas, faixas, cartazes, banners de qualquer material ou tamanho, móveis ou fixos." (NR)

Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao art. 327 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

"VII - nos canteiros centrais e laterais, passeios, rotatórias e cruzamentos de logradouros e vias públicas do município." (AC)

Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 327 que passa a ser o § 1º e acrescenta o § 2º, com a seguinte redação:

§ 1º ..... (NR)

"§ 2º As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações apontadas no art. 327 e incisos serão penalizadas, por cada unidade de divulgação utilizada, em: (AC)

I - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por unidade de divulgação utilizada; (AC)

II - no caso de reincidência o infrator pagará em dobro." (AC)

Art. 4º Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 327 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, com as seguintes redações:

"§ 3º O disposto no caput, incisos e parágrafos, se aplica aos candidatos a cargos eletivos nos períodos de campanha eleitoral; (AC)

§ 4º Os valores arrecadados provenientes das multas a que se referem os incisos I, II do § 2º do art. 3º, devem ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - FUMDUR, para fins de Educação Ambiental; (AC)

§ 5º O candidato ao ser notificado por infringir o art. 327, terá 48 horas para cumprir a notificação ou seu material será recolhido pelo órgão competente." (AC)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL