Lei Complementar nº 126 de 08/07/2005


 


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 004/1992 e altera dispositivo da Lei Complementar nº 033/1997.


Portal do SPED

Autor: Executivo Municipal

O Prefeito Municipal de Cuiabá faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 327 da Lei Complementar nº 004/1992 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 327. .....

III - nas margens de curso d'água, lagoa, encosta, parques, jardins e área funcional de interesse ambiental, cultura e turístico;"

Art. 2º Fica alterada a redação da alínea "a", inciso I e alínea "a" do inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 033/1997, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 12 Nas vias públicas urbanas com largura mínima de 30m (trinta metros), a instalação de veículos de divulgação portadores de publicidade e propaganda é permitida desde que obedecido o seguinte":

I - quanto à localização:

a) ao longo de canteiros centrais, uma distância mínima de 180,00 m (cento e oitenta metros) entre um veículo e outro;

II - .....

III - quanto à dimensão:

a) área máxima de 40 m² (quarenta metros quadrados).

b) altura máxima de 10,00m (dez metros);

c) .....

d) a projeção horizontal não pode ultrapassar os limites da rótula."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 120/2004.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2005.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal