Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 305 da Lei Complementar nº 04/1992 e o parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar nº 33/1997.
Autor: Ver. Luiz Marinho
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 305 da Lei Complementar nº 04/1992, com a seguinte redação:
"§ 3º Os veículos de divulgação considerados no inciso V e na alínea "b" do § 1º deste artigo, quando admitido o seu uso nos termos desta lei, destinar-se-ão, exclusivamente, para fins de comunicação do comércio, indústria, prestadores de serviços, entidades públicas, filantrópicas, associações e entidades de classe; vedado o seu uso para qualquer outro fim, inclusive propaganda eleitoral e partidária."
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 6º, da Lei Complementar nº 33/1997, com a seguinte redação:
"Parágrafo único O veículo de divulgação considerado no inciso XVII deste artigo, quando admitido o seu uso nos termos da legislação municipal, destinar-se-á entidades de classe; vedado o seu uso para qualquer outro fim, inclusive propaganda eleitoral e partidária."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de julho de 2004.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL