Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Complementar nº 99 de 31/10/2003


 


Acrescenta parágrafo único ao art. 32 da Lei Complementar nº 033 de 28.07.1997.


Banco de Dados Legisweb

Autor: Executivo Municipal

O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,

Faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 32 da Lei Complementar nº 033/1997, com a seguinte redação:

"Art. 32. .....

Parágrafo único. O veículo e pessoal contratados para a divulgação de publicidade e propaganda deverá portar identificação da empresa ou pessoa física contratante."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Outubro de 2003.

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ